Políticas de Cancelamento

1 DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS

1.1 Após a celebração do contrato, o CONTRATANTE poderá solicitar cancelamento, independentemente do motivo, mediante pagamento de taxa de desistência, a saber:

a) Com antecedência de 30 (trinta) ou mais dias antes do início da viagem: 20% (vinte por cento) do valor do pacote contratado;

b) Com antecedência de 29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um) dias antes do início da viagem: 35% (trinta e cinco por cento) do valor do pacote contratado;

c) Com antecedência de 20 (vinte) até 11 (onze) dias antes do início da viagem: 50% (cinquenta por cento) do valor do pacote contratado;

d) Com antecedência de 10 (dez) até 06 (seis) dias antes do início da viagem: 80% (oitenta por cento) do valor do pacote contratado;

e) Ocorrendo o cancelamento a 05 (cinco) dias ou menos do início da viagem: 100% (cem por cento) do valor do pacote contratado.

1.2 Quando se tratar de viagem envolvendo trecho aéreo (além da multa paga à ora CONTRATADA, será incluso o valor da multa aplicada pela companhia aérea. Na situação de cancelamento dos serviços pelo CONTRATANTE, não serão devolvidos os valores pagos a título de seguro viagem, taxas, ingressos e multas cobradas pelos fornecedores (transportadora, receptivos, hospedagem, companhia aérea, restaurante e outros), pois a CONTRATADA é somente intermediária na contratação dos serviços turísticos, dependendo de terceiros para sua efetiva execução.

1.3 Havendo direito à devolução de valor, este será devolvido ou estornado em até 10 (dez) dias úteis após o cancelamento. Caso seja a CONTRATADA quem requeira a rescição, restituirá a quantia que se refere aos serviços por ela não prestados ao CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação por escrito do cancelamento.

2 DESLIGAMENTO DA VIAGEM

2.1 Caso o CONTRATANTE, em qualquer fase ou etapa da viagem, não se apresentar em local e hora determinados pela CONTRATADA, bem como não portar os documentos exigidos (passaporte, visto, etc) será considerado “desligamento da viagem”, não ensejando, assim, ao CONTRATANTE, direito a indenizações de qualquer título, especialmente no que concerne a reembolso de valores.

2.2 A CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar a viagem do CONTRATANTE que causar perturbação, comprometa o desenvolvimento da viagem, ou que implique risco para qualquer um que seja, considerando-o desligado da viagem, sem a devolução ou redução dos valores pagos, sem que isso implique, entretanto, em dever da CONTRATADA de indenizar, a que título for, o CONTRATANTE, uma vez que o “desligamento da viagem” ocorrerá por responsabildiade exclusiva do próprio CONTRATANTE.

2.3 A CONTRATADA também não devolverá os valores pagos, assim como não será responsável por qualquer tipo de indenização quando o CONTRATANTE não for autorizado a ingressar em país estrangeiro, independentemente do motivo (documentação, vistos, autorização de menores, pedido de busca, extradição, etc.)

3 FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO

3.1 Ocorrendo evento em que sem constate caso fortuito (greve, guerra, questões políticas, etc) ou de força maior (enchentes, bloqueios na estrada, epidemias) em parte do pacote turístico, a CONTRATADA reserva-se o direito de modificar (adicionando ou suprimindo) adiar ou cancelar parte ou a totalidade da viagem, sem que isso implique, entretanto, em dever da CONTRATADA de indenizar o CONTRATANTE a título de danos extrapatrimoniais, eis que ocorrências alheias à sua vontade.

3.2 Caso o pacote turístico seja cancelado ou tenha trecho suprimido ou interrompido, sem a substituição da atividade, a CONTRATADA restituirá o valor não usufruído ao CONTRATANTE, em créditos.

3.3 Existindo motivo que impeça a continuidade da viagem, por força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA reserva-se o direito de aguardar a solução não arcando com despesas relacionadas ao tempo de espera, tais como: hospedagem, alimentação, telefonemas, etc. Independentemente do tempo de atraso no andamento da viagem pelos motivos mencionados, não haverá alteração na data de retorno prevista na contratação.

4 ALTERAÇÕES

4.1 Quando o pacote de viagem adquirido depender de um número mínimo de passageiros e, não sendo esse número atingido, a viagem pode ser cancelada, hipótese em que o CONTRATANTE será comunicado com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência. Ocorrendo o cancelamento da viagem contratada, o CONTRATANTE poderá optar pela realização da viagem em outra data, a ser definida pela CONTRATADA, ou a devolução integral do valor pago. Optando o CONTRATANTE pela mesma viagem para outra data e, sendo essa opção mais onerosa do que o valor inicialmente pago, a diferença de valores deverá ser paga pelo CONTRATANTE.